Infração 775-71

Em movimento, deixar o veículo de transporte púb. coletivo passageiros de manter a porta fechada.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo para regularização.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts

Tipificação do Enquadramento

Quando o veículo estiver em movimento deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada.

Quando autuar

1. Deixar o condutor dos veículos de transporte público coletivo de passageiros, quando em movimento, de manter a porta fechada.

Quando NÃO autuar

1. Deixar o condutor dos veículos de transporte de escolares, quando em movimento, de manter a porta fechada, utilizar enquadramento específico:
775-72, art. 250, IV.
2. Veículo de transporte coletivo de passageiros (ônibus ou micro-ônibus), exceto transporte público ou escolar, que transita com qualquer uma das portas abertas, utilizar enquadramento específico:
520-70, art. 169.
3. Veículo transitando com com a tampa do compartimento de carga ou do bagageiro aberta, utilizar enquadramento específico:
520-70, art. 169.

Definições e procedimentos

1. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público.
2. TRANSPORTE PRIVADO COLETIVO - serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda.

Exemplos do Campo de Observações

1. Condutor de transporte público coletivo de passageiros em linha urbana, transitando com a porta aberta.

Informações complementares

Não há.

 

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