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Infração 777-32
Entregar veículo a pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
InfratorProprietário
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.
Quando autuar
1. Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa que:
1.1. não possua ou não tenha realizado curso específico obrigatório, na forma regulamentada pelo Contran;
1.2. que se encontra em qualquer das hipóteses previstas no campo “Quando Autuar”, do enquadramento:
774-92, art. 162, VII.
1.1. não possua ou não tenha realizado curso específico obrigatório, na forma regulamentada pelo Contran;
1.2. que se encontra em qualquer das hipóteses previstas no campo “Quando Autuar”, do enquadramento:
774-92, art. 162, VII.
Quando NÃO autuar
1. Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Curso Especializado ou com este vencido, na forma regulamentada pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 777-31, art. 163 c/c 162, VII.
2. Proprietário ausente ou proprietário pessoa jurídica, utilizar enquadramento específico: 778-12, art. 164 c/c 162, VII.
3. Quando a pessoa que entregou a direção do veículo não for o proprietário, utilizar o enquadramento específico:
778-12, art. 164 c/c 162, VII.
4. Proprietário que entregar a direção do veículo a condutor que se encontrar em qualquer das hipóteses previstas no campo “Quando NÃO Autuar”, do enquadramento: 774-92, art.
162, VII.
5. Quando o proprietário do veículo for o condutor que não possui o curso específico obrigatório.
2. Proprietário ausente ou proprietário pessoa jurídica, utilizar enquadramento específico: 778-12, art. 164 c/c 162, VII.
3. Quando a pessoa que entregou a direção do veículo não for o proprietário, utilizar o enquadramento específico:
778-12, art. 164 c/c 162, VII.
4. Proprietário que entregar a direção do veículo a condutor que se encontrar em qualquer das hipóteses previstas no campo “Quando NÃO Autuar”, do enquadramento: 774-92, art.
162, VII.
5. Quando o proprietário do veículo for o condutor que não possui o curso específico obrigatório.
Definições e procedimentos
1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no
órgão executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 774-92, art.
162, VII.
2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no
órgão executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 774-92, art.
162, VII.
Exemplos do Campo de Observações
1. Proprietário presente ao veículo, entregou a direção ao condutor que dirigia o veículo com pendência na realização do curso de reciclagem após a suspensão do direito de dirigir.
Informações complementares
Não há.
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