Infração 778-11

Permitir posse e condução do veículo à pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação7 pts

Tipificação do Enquadramento

Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Quando autuar

1. Proprietário, ausente, que permitir a posse e condução do veículo a pessoa que:
1.1. não possua Curso Especializado, na forma regulamentada pelo Contran;
1.2. esteja com a validade do Curso Especializado vencida;
1.3. se encontra em qualquer das hipóteses previstas no campo “Quando Autuar”, do enquadramento: 774-91, art.
162, VII.
2. Quando o veículo for de propriedade de pessoa jurídica e o condutor se encontrar nas condições previstas no item 1, acima.

Quando NÃO autuar

1. Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa sem possuir Curso Especializado, na forma regulamentada pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 777-31, art. 163 c/c 162, VII.
2. Proprietário ausente ou proprietário pessoa jurídica, que entregar o veículo a condutor sem possuir curso específico obrigatório na forma regulamentada pelo Contran, utilizar enquadramento específico:
778-12, art. 164 c/c 162, VII.
3. Proprietário que entregar a direção do veículo a condutor que se encontrar em qualquer das hipóteses previstas no campo “Quando NÃO Autuar”, do enquadramento: 774-91, art.
162, VII.
4. Quando o proprietário do veículo for o condutor que não possui o Curso Especializado.

Definições e procedimentos

1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no
órgão executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 774-91, art.
162, VII.
5. O condutor que se apresentar para realizar a liberação do veículo deve possuir o respectivo curso especializado necessário para conduzi-lo.

Exemplos do Campo de Observações

1. Proprietário ausente no momento da abordagem, permitiu a posse e a condução de veículo transportando chapas serradas, a condutor que não possui Curso Especializado (CETCI).
2. Proprietário, pessoa jurídica, entregou a direção de veículo de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, realizando linha, a condutor que não possui o Curso Especializado CETCP.

Informações complementares

Não há.

 

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